GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 560/2013
Autoriza o Poder Executivo a proceder,
em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços
pessoais, para a prestação continuada dos serviços essenciais de
interesse público do Município de Lajes/RN dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder
Executivo a proceder, em nome do Município de Lajes/RN, a contratação
de serviços pessoais, específicos, profissionais e/ou técnicos, para
execução, supervisão e cumprimento de convênios celebrados com a União
Federal, e para a complementação dos serviços de manutenção dos órgãos
públicos municipais, em garantia da prestação continuada dos serviços
essenciais à população.
§ 1º - A contratação temporária e de
excepcional interesse público dos serviços de que trata o caput deste
artigo, se faz necessária para cumprir a deficiência de recursos
humanos, em atendimento ao interesse eminentemente público, necessários
para o cumprimento de convênios, projetos e programas do governo
federal.
§ 2º - As contratações serão celebradas
para atendimento de programas, projetos e convênios de caráter
transitório com recursos próprios ou repassados pela União, o Município
pode admitir pessoal em caráter temporário, atendidos aos pressupostos
previsos nesta Lei.
Art. 2º - A contratação deverá ser
efetivada em cumprimento ao disposto nesta Lei e respeitados os
princípios gerais de direito público, e se dará por tempo determinado,
para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da
administração pública municipal, conforme preceitos da Constituição
Federal, IX, art. 37..
Art. 3º - Os contratados por prazo
determinado vigerão até o dia 31 de Dezembro de 2013, prorrogável por
igual período, para atender as necessidades indispensáveis da
administração pública municipal.
Parágrafo Único – Os contratos de
que trata esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, observados a
oportunidade e a conveniência da administração pública, respeitados os
direitos dos contratados.
Art. 4º - Todos os contratos de
que trata esta Lei serão precedidos de Processo Seletivo Simplificado, a
critério de cada Secretaria Municipal, a que estiver vinculado o cargo a
ser contratado.
Art. 5º - Os cargos, a quantidade,
os vencimentos e a jornada de trabalhos são estabelecidos pelo anexo
único desta Lei, que passa a integrá-la para todos os efeitos.
Art. 6º - As despesas decorrentes
com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no
Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, em dotações específicas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lajes/RN,
em 11 de Janeiro de 2013.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
CARGO
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTO
|
CH/SEMANAIS
|
Professor – Educação Básica – Educação Infantil
|
09
|
R$ 1.174,00
|
30
|
Professor – Educação Básica – Educação Fundamental
|
10
|
R$ 1.174,00
|
30
|
Monitor de Turma
|
13
|
R$ 678,00
|
30
|
Professor – Educação Básica – Matemática
|
01
|
R$ 1.174,00
|
30
|
Professor – Educação Básica – História
|
01
|
R$ 1.174,00
|
30
|
Motorista – CNH – Habilitação “D”
|
06
|
R$ 678,00
|
40
|
Motorista – CNH – Habilitação “B”
|
01
|
R$ 678,00
|
40
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
CARGO
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTO
|
CH/SEMANAIS
|
Médico – Clínico Geral – PSF
|
04
|
R$ 10.000,00
|
40
|
Dentista – PSF
|
01
|
R$ 3.000,00
|
40
|
Auxiliar de Consultório Dentário – PSF
|
02
|
R$ 800,00
|
40
|
Ginecologista – Especialidades
|
01
|
R$ 2.500,00
|
20
|
Ultrassonografista – Especialidades
|
01
|
R$ 5.000,00
|
40
|
Fisioterapeuta – Especialidades
|
01
|
R$ 2.300,00
|
40
|
Fonoaudiólogo – NASF
|
01
|
R$ 1.500,00
|
30
|
Fisioterapeuta – NASF
|
01
|
R$ 1.500,00
|
30
|
Nutricionista – NASF
|
01
|
R$ 1.500,00
|
30
|
Psicólogo – NASF
|
01
|
R$ 1.200,00
|
30
|
Assistente Social – PVPVA
|
01
|
R$ 1.200,00
|
30
|
Educador Físico – PAS
|
01
|
R$ 1.200,00
|
30
|
Agente de Combate a Endemias – PACS
|
04
|
R$ 678,00
|
40
|
Motorista – CNH – Habilitação “D”
|
02
|
R$ 678,00
|
40
|
Motorista – CNH – Habilitação “B”
|
03
|
R$ 678,00
|
40
|
Telefones para contato: Secretaria Municipal
de Educação: 3532 - 2544Secretaria Municipal de
Saúde: 3532 - 2126
Fonte: Blog de Lajes