terça-feira, 8 de maio de 2018

Projeto de Márcia obriga plano de saúde a esclarecer negativa de procedimentos

Crédito das Fotos:  João Gilberto

Projeto de lei de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB) propõe que as operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos sejam obrigadas a comunicar por escrito, ao beneficiário, as razões da negativa. A proposição já passou pelas comissões técnicas na Assembleia Legislativa e deve ir a plenário para votação nos próximos dias. 
 
“A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao consumidor de forma gratuita, seja através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure o seu recebimento, exceto comunicação verbal”, destaca a deputada.
 
Anualmente, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebe milhares de reclamações sobre negativa de procedimentos pelos planos de saúde. Segundo a parlamentar propositora da lei, a medida busca proteger o consumidor na relação com as operadoras de planos de saúde.  
 
Se aprovada, a medida beneficiará os mais de 524 mil usuários de planos de saúde no Rio Grande do Norte. Ao todo, no país, são mais de 47 milhões de brasileiros com cobertura de planos médicos. "As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. Agora, com a lei, o consumidor receberá também as razões da negativa para poder tomar as providências que julgar necessárias", destaca Márcia Maia.

Lei prevê multa
 
Em caso de negativa total ou parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, de forma clara, dentre outras informações conforme prevê o texto da lei.
 
Além disso, o hospital privado deverá fornecer ao consumidor, no local do atendimento médico, desde que solicitado, uma declaração contendo data e a hora do recebimento da negativa e laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica.
 
O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor que prevê desde multa até suspensão ou cassação de licença de operação. Em caso de descumprimento dos termos da Lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência não será admitida a aplicação de pena de multa inferior a 10 salários mínimos.